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Procedimentos de |
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Sistema do Registro de Estrangeiro Cartão de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Toroku Shomeisho) Certificado de Conclusão do Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Toroku Genpyo Kisai Jiko Shomeisho) Procedimentos do Registro de Estrangeiro Alteração dos Dados do Registro de Estrangeiro Segunda via do Cartão de Registro de Estrangeiro Substituição do Cartão de Registro de Estrangeiro |
Sistema do Registro de EstrangeiroOs dados pessoais de todos os cidadãos japoneses, tais como o registro de nascimento, ascendências ou matrimônio, são registrados no seu registro familiar. Informações sobre a sua residência também são registradas no registro básico de residência. Tais registros são necessários no momento da identificação pessoal ou para oferecer serviços administrativos e de bem-estar.Porém, os registros familiares e de residência não são voltados a estrangeiros, portanto, tais registros são realizados pelo sistema de registro de estrangeiro. Sob da Lei de Registro de Estrangeiro de Japão, todos os estrangeiros que permanecerem no Japão por mais de 90 dias devem realizar o registro de estrangeiro. E aqueles que irão residir no Japão por menos de 90 dias também podem realizar o registro, caso desejarem. Quando houver alguma mudança nos dados do registro ou quando vencer o seu período estipulado após o registro, você deverá realizar os procedimentos pré-estabelecidos. (>>Alteração dos Dados do Registro de Estrangeiro ) (>>Substituição do Cartão de Registro de Estrangeiro) O registro de estrangeiro deve ser feito na prefeitura local do município, cidade ou vila de onde reside. Seus dados pessoais serão registrados no livro de registro de estrangeiro da prefeitura local e pelo Ministério de Justiça, para trabalhar com os seus registros de imigração. Os dados do registro são mantidos em sigilo absoluto. Os dados do registro de estrangeiro não podem ser passados a terceiros, além da pessoa registrada. Além disso, os dados só poderão ser passados a autoridades do governo local caso haja cobranças legais para tal. |