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Problemas da
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Nacionalidade das CriançasAo nascer, uma criança deve, em quaisquer dos casos seguintes, adquirir a nacionalidade japonesa:
A Lei de Nacionalidade Japonesa é jus sanguinis para ambos os pais, o que significa que independente do local de nascimento, a criança adquire nacionalidade japonesa quando o pai ou a mãe da mesma for japonês. (Até a revisão da lei em 1984, o pai deveria ser japonês.) Se a mãe ou o pai for japonês, a aquisição de nacionalidade japonesa é automática. Porém, se o pai é japonês e a mãe é uma estrangeira, os dois devem estar casados conforme a legislação para que as suas crianças adquiram a nacionalidade japonesa. Mesmo no caso onde o matrimônio é somente um fato na hora do nascimento da criança, esta criança poderá adquirir a nacionalidade japonesa contanto que o pai (japonês) reconheça a paternidade da criança e notifique ao Ministro de Justiça. Para detalhes adicionais, entre em contato com a Secretaria de Justiça do Distrito de Morioka (Tel: 019-624-9856). As pessoas que adquirirem dupla nacionalidade (japonesa e outra nacionalidade) por nascimento em um país diferente de o Japão perderão a nacionalidade japonesa caso não notifique o nascimento e a posse da nacionalidade japonesa na embaixada ou consulado japonês local dentro de 3 meses após o nascimento. Os japoneses com dupla nacionalidade de nascença devem escolher uma das nacionalidades até os 22 anos de idade. |