Guia de Assessoria aos Estrangeiros sobre a Vida Cotidiana em Iwate

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Nacionalidade das Crianças

Naturalização

Nacionalidade das Crianças

Ao nascer, uma criança deve, em quaisquer dos casos seguintes, adquirir a nacionalidade japonesa:

(1) quando, na hora de seu nascimento, o pai ou a mãe for um japonês.

(2) quando o pai, falecido antes do nascimento da criança, for um japonês no momento de sua morte.

(3) quando, ambos os pais forem desconhecidos ou não tiverem nenhuma nacionalidade no momento do nascimento da criança no Japão.

A Lei de Nacionalidade Japonesa é jus sanguinis para ambos os pais, o que significa que independente do local de nascimento, a criança adquire nacionalidade japonesa quando o pai ou a mãe da mesma for japonês. (Até a revisão da lei em 1984, o pai deveria ser japonês.)

Se a mãe ou o pai for japonês, a aquisição de nacionalidade japonesa é automática. Porém, se o pai é japonês e a mãe é uma estrangeira, os dois devem estar casados conforme a legislação para que as suas crianças adquiram a nacionalidade japonesa. Mesmo no caso onde o matrimônio é somente um fato na hora do nascimento da criança, esta criança poderá adquirir a nacionalidade japonesa contanto que o pai (japonês) reconheça a paternidade da criança e notifique ao Ministro de Justiça. Para detalhes adicionais, entre em contato com a Secretaria de Justiça do Distrito de Morioka (Tel: 019-624-9856).

As pessoas que adquirirem dupla nacionalidade (japonesa e outra nacionalidade) por nascimento em um país diferente de o Japão perderão a nacionalidade japonesa caso não notifique o nascimento e a posse da nacionalidade japonesa na embaixada ou consulado japonês local dentro de 3 meses após o nascimento. Os japoneses com dupla nacionalidade de nascença devem escolher uma das nacionalidades até os 22 anos de idade.