Guia de Assessoria aos Estrangeiros sobre a Vida Cotidiana em Iwate

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Matrimônio Internacional

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Matrimônio Internacional

O matrimônio entre um japonês e um estrangeiro deve ser notificado na prefeitura local da residência, ou do local do registro familiar do japonês. É necessário que tenha conhecimento sobre as condições de matrimônio dos países do noivo e da noiva.

No caso de japoneses, o interessado deve ter alcançado a idade legal para firmar matrimônio (16 anos para mulheres e 18 anos para homens) ou no caso de menor, deve receber o consentimento dos respectivos responsáveis. O casamento é único, com a poligamia proibida. No caso de mulheres, ela deve esperar 6 meses após qualquer divórcio para poder se casar novamente. Os noivos que irão se casar não poderão ser da mesma família (exceto se forem primos).

Os estrangeiros devem provar que cumprem todas as condições de seu país para o matrimônio. Você deve solicitar à Embaixada ou ao Consulado de seu país no Japão um Certificado de Condição de Matrimônio (atestado de solteiro). Porém, deve-se entrar em contato com a prefeitura local para certificar se a documentação será aceita ou não.

[ Documentação Requerida ]
(1) formulário de notificação de matrimônio (com 2 testemunhas maiores de idade)

(2) (para japoneses) cópia do registro familiar (não haverá necessidade se a notificação de casamento for realizado na cidade natal de registro)

(3) (para estrangeiros) Certificado de Condições de Matrimônio

Apresentar na seção de registro familiar Efetivação do matrimônio
* No caso de notificação de matrimônio fora do Japão, os documentos seguintes serão necessários*

[ Documentação ]
(1) formulário de notificação de matrimônio (sem necessidade de assinatura ou testemunhas)

(2) certificado de matrimônio

(3) comprovante de nacionalidade estrangeira

(4) documento de identidade do estrangeiro, como certidão de nascimento

(5) tradução de toda a documentação acima

Apresentar na seção de registro familiar Efetivação do matrimônio